Uniões homossexuais: reconhecimento impossível
Pe.
Luiz Carlos Lodi da Cruz
No Brasil há quem pense que se deve
aceitar algum reconhecimento jurídico (diverso do matrimônio) às duplas de
homossexuais. Essa posição é contrária à da Congregação para a Doutrina da Fé,
que já declarou que tais uniões não merecem nenhum tipo de reconhecimento
legal:
Em presença do reconhecimento legal
das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com
acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro
e incisivo.
Se todos os fiéis são obrigados a
opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos
são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria[1].
Sabiamente a Santa Sé entende que
qualquer reconhecimento legal ou jurídico às uniões homossexuais será sempre
uma imitação daquele dado ao matrimônio, ainda que não haja uma equiparação
plena:
As legislações que favorecem as
uniões homossexuais são contrárias à reta razão, porque dão à união entre duas
pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição
matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais
uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial
ao bem comum, como é o matrimônio[2].
É admirável como esse documento faz
questão de sublinhar que a discriminação que se deve evitar para com as pessoas
homossexuais é a “discriminação injusta” referida no Catecismo da Igreja
Católica, n. 2357. Ao negar às duplas de homossexuais o reconhecimento do
matrimônio concedido aos casais constituídos de um só homem e uma só mulher, o
Estado está certamente fazendo uma discriminação; mas uma discriminação justa.
Eis as palavras do documento:
Em defesa da legalização das uniões
homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação
de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um
reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias
à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimônio a formas de
vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é
uma sua exigência[3].
Infelizmente, nem todos os que
falam em nome da Igreja têm seguido esta doutrina clara e coerente. Não basta
dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser simplesmente
equiparadas ao casamento ou à família.
Para a Igreja defender eficazmente
a causa do matrimônio e da família, ela tem de ter um ensinamento unânime.
Notas:
[1]
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Considerações sobre os projetos de
reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 jun. 2003, n. 5 e
10.
[2]
Ibidem, n. 6. O destaque é meu.
[3]
Ibidem, n. 8.
Fonte:
www.providaanapolis.org.br