ADEUS BRASIL SEM TERRORISMO : NOVA LEI DE IMIGRAÇÃO É APROVADA E SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL; IMIGRANTE PODERÁ ABRIR ATÉ PARTIDO POLÍTICO
País estará com suas portas escancaradas para a entrada de extremistas islâmicos, assim como foi na Europa. Lei permitirá até que imigrantes criem partido político.
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O Senado aprovou na última terça-feira (18) o projeto da nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. O texto analisado pelos senadores foi um substitutivo (texto alternativo) apresentado pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (SCD 7/2016 ao PLS 288/2013). O projeto agora depende da sanção presidencial para virar lei
A proposição estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
O texto também concede anistia na forma de residência permanente a alguns imigrantes. A regra é válida para imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independente da situação migratória anterior.
Moradia
De acordo com o projeto, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida (sem pátria); para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la. Todos terão que ser identificados por dados biográficos e biométricos.
O texto traz ainda exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias, além de repatriação para nação ou região que possa apresentar risco à vida, segurança ou integridade.
A residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.
Histórico
A nova Lei de Migração foi proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013), do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar. O texto já havia sido aprovado em 2015 no Senado e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, retornou para a análise do Senado.
Para o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a antiga lei era defasada e enxergava o migrante como uma ameaça, alguém que somente seria aceito na sociedade se trouxesse vantagens econômicas, sem receber contrapartida pela contribuição ao desenvolvimento do Brasil.
Para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto votado é moderno e mais adequado ao Brasil da atualidade.
— O que regia as regras de imigração no Brasil até então era o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, uma legislação defasada, incompatível com a Constituição de 1998, e herdada da ditadura — criticou.
Polêmica
Durante a discussão em plenário, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) criticou o trecho do texto que garante aos povos indígenas e populações tradicionais o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas, independentemente das fronteiras criadas depois. Para Caiado, isso significa "escancarar as fronteiras" do Brasil e pode facilitar o tráfico de drogas, especialmente da Venezuela, da Colômbia e do Paraguai.
— Então, seria melhor se se dissesse: "Olha, a partir de hoje toda a polícia de fronteira está impedida de identificar quem quer que seja no Brasil". Porque o cidadão diz: "Eu sou indígena." Qual é a avaliação de se dizer se ele é indígena ou não? "Não, mas eu sou de uma população tradicional." Como é que o policial vai dizer se ele é ou não de uma população tradicional? — questionou.
Tasso afirmou que os direitos originários desses povos são garantidos pela Constituição e que o objetivo do artigo é garantir a circulação a povos que desconhecem as marcas de fronteira fixadas pelo homem branco. Esses povos, explicou, não podem sofrer constrangimento ao se mover para caçar ou pescar, por exemplo.
— O que o dispositivo quer garantir é que esse indígena autêntico não seja constrangido nem ameaçado por eventualmente ter transposto uma fronteira marcada pelo homem branco dentro de uma região que há séculos seus antepassados já habitam. Daí a imaginar que hordas de narcotraficantes, terroristas e guerrilheiros, travestidos de indígenas, possam se valer desse mero dispositivo para invadir o País, como se tem divulgado em certas redes sociais, há uma distância abissal — esclareceu.
Alterações
Entre as alterações feitas pelo relator no texto da Câmara dos Deputados, está a retirada de um inciso que inclui a proteção ao mercado de trabalho nacional. Para o senador, “essa diretriz é dúbia”, pois o mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de seu desenvolvimento.
Também foram mantidas partes do texto original que tratam da expulsão do migrante e que foram retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos.
Tasso Jereissati também decidiu manter o texto original do projeto que proibia a deportação, repatriação ou expulsão de qualquer indivíduo para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou sua integridade pessoal fosse ameaçada. Na Câmara, esse trecho havia sido acrescido de uma proteção para pessoas que tivessem a liberdade ameaçada em virtude de raça, religião, nacionalidade e grupo social a que pertencem, que foi retirada pelo relator.
Notas DefesaNet
Os globalistas dos PSDB aliados aos radicais de esquerda desmiolada aprovam leis inviáveis que são o caminho direto para confusões no futuro.
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Em vídeo gravado há dois anos, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) festeja a aprovação, pelo Senado, de seu alentado projeto de Lei de Migração. Boca torta pelo cachimbo de ex-guerrilheiro, o "Mateus" do assalto ao trem pagador da ferrovia Santos-Jundiaí (1968), diz:
"A imigração no Brasil, desde muito tempo, é regulada por uma outra lei, do tempo da ditadura. Toda baseada no conceito de segurança nacional (...). Daqui para a frente, imigrante será bem-vindo e nós criaremos condições para que ele se integre na comunidade brasileira".
E por aí vai o senador, falando diretamente do mundo da Lua para este em que Lula e Dilma nos deixaram.
Entre os princípios que fundamentam o projeto do tucano paulista se incluem alguns de natureza sociopolítica:
- interdependência, universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos dos imigrantes;
- repúdio à xenofobia, ao racismo e quaisquer formas de discriminação;
- não criminalização da imigração;
- não discriminação quanto aos critérios e procedimentos de admissão de imigrantes no território nacional;
- promoção de entrada regular e de regularização migratória;
- acolhida humanitária.
E outros de natureza socioeconômica, tais como:
- integração dos imigrantes documentados ou regulares no trabalho e na sociedade brasileira mediante política pública específica;
- acesso igualitário e livre aos serviços sociais, bens públicos, saúde, educação, justiça, trabalho, moradia, serviço bancário, emprego e previdência social;
- promoção e difusão dos direitos, liberdades, garantias e obrigações dos imigrantes;
- diálogo social na definição de políticas migratórias e promoção da participação dos imigrantes nas decisões públicas.
Eu sei que é exaustivo ler tudo isso. Imagine, então, o conjunto inteiro (42 páginas) dedicado a reproduzir para os imigrantes aquele ideal de terra prometida que os constituintes de 1988 se ocuparam em redigir e jurar para o Brasil. Deu muito errado, mas a ideia, como de hábito, era tão generosa!
Aprovado no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 2516/2015, gerando um substitutivo ainda mais gentil, que, agora, retornou ao Senado sob a alcunha SCD 7/2016.
As perguntas que entrego à reflexão dos leitores são duas. Primeira: em que país vivem nossos congressistas para aprovar preceitos que asseguram a cidadãos estrangeiros direitos sem efetividade para a maioria significativa dos brasileiros? Segunda: qual a lei de imigração mais adequada às condições reais do Brasil e do mundo, neste ano de 2017? A editada em 1980, durante o governo de João Figueiredo, ou essa que se encaminha para aprovação pelo Congresso Nacional?
A lei estabelecida durante o regime militar, em vigor até hoje, enuncia assim seus princípios:
"Na aplicação desta Lei, atender-se-á precipuamente à segurança nacional, à organização institucional, aos interesses políticos, sócio-econômicos e culturais do Brasil, bem assim à defesa do trabalhador nacional".
O Brasil é obra da imigração para o povoamento e desenvolvimento. Contudo, no mundo de hoje e na situação em que se encontra o Brasil, o tema não pode ser tratado idílica ou imprudentemente.
A proposição estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
O texto também concede anistia na forma de residência permanente a alguns imigrantes. A regra é válida para imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independente da situação migratória anterior.
Moradia
De acordo com o projeto, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida (sem pátria); para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la. Todos terão que ser identificados por dados biográficos e biométricos.
O texto traz ainda exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias, além de repatriação para nação ou região que possa apresentar risco à vida, segurança ou integridade.
A residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.
Histórico
A nova Lei de Migração foi proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013), do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar. O texto já havia sido aprovado em 2015 no Senado e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, retornou para a análise do Senado.
Para o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a antiga lei era defasada e enxergava o migrante como uma ameaça, alguém que somente seria aceito na sociedade se trouxesse vantagens econômicas, sem receber contrapartida pela contribuição ao desenvolvimento do Brasil.
Para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto votado é moderno e mais adequado ao Brasil da atualidade.
— O que regia as regras de imigração no Brasil até então era o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, uma legislação defasada, incompatível com a Constituição de 1998, e herdada da ditadura — criticou.
Polêmica
Durante a discussão em plenário, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) criticou o trecho do texto que garante aos povos indígenas e populações tradicionais o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas, independentemente das fronteiras criadas depois. Para Caiado, isso significa "escancarar as fronteiras" do Brasil e pode facilitar o tráfico de drogas, especialmente da Venezuela, da Colômbia e do Paraguai.
— Então, seria melhor se se dissesse: "Olha, a partir de hoje toda a polícia de fronteira está impedida de identificar quem quer que seja no Brasil". Porque o cidadão diz: "Eu sou indígena." Qual é a avaliação de se dizer se ele é indígena ou não? "Não, mas eu sou de uma população tradicional." Como é que o policial vai dizer se ele é ou não de uma população tradicional? — questionou.
Tasso afirmou que os direitos originários desses povos são garantidos pela Constituição e que o objetivo do artigo é garantir a circulação a povos que desconhecem as marcas de fronteira fixadas pelo homem branco. Esses povos, explicou, não podem sofrer constrangimento ao se mover para caçar ou pescar, por exemplo.
— O que o dispositivo quer garantir é que esse indígena autêntico não seja constrangido nem ameaçado por eventualmente ter transposto uma fronteira marcada pelo homem branco dentro de uma região que há séculos seus antepassados já habitam. Daí a imaginar que hordas de narcotraficantes, terroristas e guerrilheiros, travestidos de indígenas, possam se valer desse mero dispositivo para invadir o País, como se tem divulgado em certas redes sociais, há uma distância abissal — esclareceu.
Alterações
Entre as alterações feitas pelo relator no texto da Câmara dos Deputados, está a retirada de um inciso que inclui a proteção ao mercado de trabalho nacional. Para o senador, “essa diretriz é dúbia”, pois o mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de seu desenvolvimento.
Também foram mantidas partes do texto original que tratam da expulsão do migrante e que foram retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos.
Tasso Jereissati também decidiu manter o texto original do projeto que proibia a deportação, repatriação ou expulsão de qualquer indivíduo para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou sua integridade pessoal fosse ameaçada. Na Câmara, esse trecho havia sido acrescido de uma proteção para pessoas que tivessem a liberdade ameaçada em virtude de raça, religião, nacionalidade e grupo social a que pertencem, que foi retirada pelo relator.
Notas DefesaNet
Os globalistas dos PSDB aliados aos radicais de esquerda desmiolada aprovam leis inviáveis que são o caminho direto para confusões no futuro.
Em vídeo gravado há dois anos, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) festeja a aprovação, pelo Senado, de seu alentado projeto de Lei de Migração. Boca torta pelo cachimbo de ex-guerrilheiro, o "Mateus" do assalto ao trem pagador da ferrovia Santos-Jundiaí (1968), diz:
"A imigração no Brasil, desde muito tempo, é regulada por uma outra lei, do tempo da ditadura. Toda baseada no conceito de segurança nacional (...). Daqui para a frente, imigrante será bem-vindo e nós criaremos condições para que ele se integre na comunidade brasileira".
E por aí vai o senador, falando diretamente do mundo da Lua para este em que Lula e Dilma nos deixaram.
Entre os princípios que fundamentam o projeto do tucano paulista se incluem alguns de natureza sociopolítica:
- interdependência, universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos dos imigrantes;
- repúdio à xenofobia, ao racismo e quaisquer formas de discriminação;
- não criminalização da imigração;
- não discriminação quanto aos critérios e procedimentos de admissão de imigrantes no território nacional;
- promoção de entrada regular e de regularização migratória;
- acolhida humanitária.
E outros de natureza socioeconômica, tais como:
- integração dos imigrantes documentados ou regulares no trabalho e na sociedade brasileira mediante política pública específica;
- acesso igualitário e livre aos serviços sociais, bens públicos, saúde, educação, justiça, trabalho, moradia, serviço bancário, emprego e previdência social;
- promoção e difusão dos direitos, liberdades, garantias e obrigações dos imigrantes;
- diálogo social na definição de políticas migratórias e promoção da participação dos imigrantes nas decisões públicas.
Eu sei que é exaustivo ler tudo isso. Imagine, então, o conjunto inteiro (42 páginas) dedicado a reproduzir para os imigrantes aquele ideal de terra prometida que os constituintes de 1988 se ocuparam em redigir e jurar para o Brasil. Deu muito errado, mas a ideia, como de hábito, era tão generosa!
Aprovado no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 2516/2015, gerando um substitutivo ainda mais gentil, que, agora, retornou ao Senado sob a alcunha SCD 7/2016.
As perguntas que entrego à reflexão dos leitores são duas. Primeira: em que país vivem nossos congressistas para aprovar preceitos que asseguram a cidadãos estrangeiros direitos sem efetividade para a maioria significativa dos brasileiros? Segunda: qual a lei de imigração mais adequada às condições reais do Brasil e do mundo, neste ano de 2017? A editada em 1980, durante o governo de João Figueiredo, ou essa que se encaminha para aprovação pelo Congresso Nacional?
A lei estabelecida durante o regime militar, em vigor até hoje, enuncia assim seus princípios:
"Na aplicação desta Lei, atender-se-á precipuamente à segurança nacional, à organização institucional, aos interesses políticos, sócio-econômicos e culturais do Brasil, bem assim à defesa do trabalhador nacional".
O Brasil é obra da imigração para o povoamento e desenvolvimento. Contudo, no mundo de hoje e na situação em que se encontra o Brasil, o tema não pode ser tratado idílica ou imprudentemente.