Veja como foram os votos dos ministros do TSE no julgamento da chapa Dilma-Temer

Corte absolveu a chapa formada por Dilma e Temer que fora acusada por abuso de poder político e econômico na eleição de 2014.



Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta sexta-feira (9) pela absolvição da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, que foi acusada pelo PSDB de ter cometido abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.
A votação chegou a ficar empatada com o voto da ministra Rosa Weber, e coube ao ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, dar o voto de minerva. Ele decidiu, então, inocentar a chapa, argumentando que o caso é peculiar e que “não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se queira”. “A cassação de mandatos deveria ocorrer em situações inequívocas”, afirmou.
O ministro criticou a tentativa de uso do tribunal para resolver uma crise política. “Não é por acaso que a Constituição estabelece exigências. Do contrário, banalizaria o mandato.”

Votaram pela absolvição

  • Napoleão Nunes Maia Filho
  • Admar Gonzaga
  • Tarcisio Vieira de Carvalho Neto
  • Gilmar Mendes

Votaram pela condenação

  • Herman Benjamin, relator do caso
  • Luiz Fux
  • Rosa Weber
Saiba o que disseram os ministros:

Herman Benjamin



Ministro Herman Benjamin, relator do processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer no TSE (Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE)

Preliminares: O relator defendeu manter no processo relatos de executivos da Odebrecht de que a campanha de 2014 foi abastecida com dinheiro não declarado (caixa 2) repassado como propina por contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras.
Benjamin negou que tenha havido uma ampliação da investigação, lembrando que desde o começo, com base nas primeiras descobertas da Operação Lava Jato em 2014, a ação apontava suposta propina na campanha, o que permitia a colheita de provas que confirmassem essa suspeita. Benjamin também apoiou a unicidade da chapa. "No Brasil, ninguém elege vice-presidente da república."
Cassação: o relator disse que houve abuso de poder político e econômico na campanha de 2014 e votou pela cassação da chapa Dilma-Temer. Herman Benjamin identificou casos em que isso aconteceu. O primeiro deles trata do acúmulo de recursos, feito pelo PT e PMDB, ao longo do tempo (a "propina-gordura" ou "propina-poupança). O ministro disse que o dinheiro foi captado antes das eleições com empresas que tinham contratos com a Petrobras. "Os dois partidos da coligação usufruíram, ao longo dos anos, de valores ilícitos, derivados de práticas corruptas envolvendo a Petrobras."
"Trata-se de abuso de poder político e ou econômico em sua forma continuada, cujos impactos, sem dúvida, são sentidos por muito tempo no sistema político eleitoral."
Benjamin também considerou ter ocorrido abuso num episódio envolvendo o pagamento de US$ 4,5 milhões ao casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura, a partir de uma propina paga pelo estaleiro Keppel Fels para obter contratos de construção de navios-sonda para a Petrobras e a Sete Brasil.
Segundo o relator, não importa se os recursos ilícitos saíram das empresas em anos que não eram eleitorais. Benjamin também afirmou que não precisa haver propina para cassar mandato, basta ser caixa 2. “Basta que o recurso, limpinho em todos os outros sentidos, se é que isso é possível, não tenha sido declarado, sem qualquer vinculação a percentual em contratos, sem entrega de malotes como presentes por favores prestados ou a serem prestados."
Benjamin também falou sobre o pagamento de propinas ou caixa 2 pela Odebrecht. Ele citou a doação de R$ 150 milhões à campanha da chapa por Marcelo Odebrecht, sendo que, segundo o empresário, parte desse valor foi contrapartida pela aprovação da medida provisória do Refis. O relator também se referiu às planilhas "Italiano" e "Pós-Itália", que, segundo Odebrecht, se referiam aos ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, respectivamente, e eram os codinomes usados para repasse de propina.
"Não há como se investigar financiamento ilícito de campanha no Brasil sem se investigar a Odebrecht, mesmo se a Odebrecht não tivesse sido citada explicitamente”.
O ministro Benjamin ainda analisou a compra do apoio de partidos da base aliada com o objetivo de aumentar o tempo de horário eleitoral gratuito na TV. Ele afirma que “não é possível apontar incongruências” nos depoimentos que constam nos autos sobre o assunto.
O relator também abordou valores ilícitos nos gastos da chapa vitoriosa. O conjunto de provas quanto aos gastos da chapa é extenso, afirma Benjamin, e apontam despesas irregulares, sem comprovantes idôneos. Ele afirmou que a terceirização de serviços de campanha é normal, mas que, no caso, as terceirizadas não tinham condição de entregar o serviço terceirizado, e que empresas usaram “laranjas”. Ele citou as empresas Focal, VTPB e Rede Seg.
Benjamin cita três “limitadores” da sua análise e do seu voto: o desvio do rol dos gastos permitidos, a responsabilidade do comitê de campanha dos desvios ocorridos e a relevância do montante desviado. Segundo ele, “a prova dos autos é vasta no sentido de que muitos dos recursos recebidos da campanha foram desviados para pessoas físicas e jurídicas sem qualquer causa jurídica para tanto”. Por isso, afirma que há provas de desvios de finalidade de recursos.
“Existindo provas robustas da responsabilidade da coligação 'Com a força do povo' por irregularidades nos gastos eleitorais efetivados na campanha eleitoral de 2014, reitero, responsabilidade objetiva, reconheço a ocorrência de abuso de poder econômico."
O relator, ministro Herman Benjamin, afirma que, mesmo sem nenhum ilícito individualmente muito grave, a multiplicidade dos crimes menores, pelo "conjunto da obra", justificaria a cassação de mandato. Benjamin afirma que os crimes, em conjunto, tornam incontestável a ocorrência de "tais vícios".

Napoleão Nunes Maia Filho

O juiz Napoleão Nunes Maia gesticula durante sessão de julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE (Foto: Ueslei Marcelino/Reuters)

Cassação: o ministro votou pela absolvição da chapa formada em 2014 por Dilma Rousseff e Michel Temer. Ele não considerou provada a imputação de abuso de poder político e econômico na disputa presidencial.
“A Justiça Eleitoral não pode se arvorar como terceiro turno dos pleitos, sem que se constatem violações contundentes e incontestes ao ordenamento eleitoral. Ao contrário, em casos como esse, a Justiça Eleitoral deve manter postura de moderação de prudência, sob risco de aniquilar a vontade soberana do povo”, afirmou.
Ele criticou a inclusão de depoimentos de ex-executivos da Odebrecht fizeram em delação premiada. Citando várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também integra, o ministro disse que o juiz eleitoral não pode ampliar a causa do que foi pedido na ação.
“Esse princípio é uma das garantias processuais mais relevantes, é uma garantia da pessoa processada que a decisão do juiz fica dentro que foi pedido contra ele, porque é contra o que foi pedido que a pessoa se defende”, explicou.

Admar Gonzaga

O Ministro Admar Gonzaga durante julgamento da chapa Dilma-Temer, em Brasília (Foto: Evaristo Sa/AFP)


Cassação: ministro também votou pela absolvição da chapa. Gonzaga considerou “gravíssimos” os fatos apurados sobre a campanha, mas disse que eles não poderiam ser colocados no processo por contrariar “regra da congruência”.
“Não se pode admitir que, uma vez o processo instaurado, um magistrado possa considerar fatos supervenientes alheios àqueles narrados na inicial. Por mais graves que sejam os ilícitos desvendados, não podem eles ser considerados no exame do presente julgamento."
"Portanto, porquanto surgiram nos autos, sem a provocação das partes. E aí temos a regra da congruência, após o saneamento do feito, a regra da estabilização objetiva e, sobretudo, muito após o decurso do prazo das ações hora em apreço, que tem prazo para terminar, um ano”, continuou Admar Gonzaga.
Quanto às acusações, Admar se concentrou primeiro nos gastos de campanha com gráficas, supostamente pagos sem a devida prestação dos serviços. Citando vários depoimentos, o ministro concluiu não ser possível “categoricamente afirmar” ter ocorrido desvios do dinheiro.
Sobre as acusações de que empreiteiras teriam doado dinheiro à campanha como propina por contratos obtidos na Petrobras, Admar Gonzaga também leu vários depoimentos que, segundo ele, não levam à conclusão de tenham sido direcionados para Dilma e Temer.


Tarcisio Vieira de Carvalho Neto   




Cassação: o ministro votou pela absolvição da chapa. Tarcisio Vieira disse que não identificou motivos para cassar Temer e autorizar a inelegibilidade de Dilma.
“Não vislumbro gravidade para autorizar sanção de cassação do mandato eletivo, pois com a finalização da instrução probatória, não evidenciaram ultraje material nas condutas imputadas. Ou seja, não houve lesão aos bens jurídicos protegidos pela norma, normalidade e legitimidade das eleições, bem como isonomia entre os concorrentes”, afirmou.
O ministro citou delatores da Lava Jato e disse que concorda que houve desvios. Mas questionou se é possível provar que esses recursos alimentaram a campanha de 2014. Ele também disse que vários partidos receberam dinheiro das empresas envolvidas no esquema.
“Ficou realmente demonstrado um esquema duradouro de distribuição de recursos ilícitos, oriundos de percentuais sobre contratos celebrados com a Petrobras, mas não ficou comprovado de forma cabal o incremento direto na campanha de 2014, pois além de apenas duas testemunhas terem feito afirmações nesse sentido, cujos depoimentos devem ser examinados com a cautela devida, o conjunto probatório aponta para um favorecimento de diversas agremiações políticas, entre as quais o PT e PMDB”, afirmou.
O ministro disse que há fatos “gravíssimos” levantados no processo, mas eles devem ser apurados na esfera criminal.

Luiz Fux


              Luiz Fux votou pela cassação da chapa (Foto: Evaristo Sa /AFP)


Cassação: o ministro votou pela cassação da chapa. O ministro concluiu “inconteste a configuração da plutocratização do processo político nas eleições de 2014 na medida em que há estreito liame entre a ação praticada pelos autores e a ação apontada como abusiva”.
Fux confirmou a existência de abuso de poder numa série de fatos elencados pelo relator Herman Benjamin. Reconheceu a existência de “propina-poupança” na Petrobras; ilícito no sistema de pagamento da Keppel Fels a João Santana e Monica Moura; propinas distribuídas pela Sete Brasil; caixa 2 na conta corrente da Odebrecht; caixa 2 da Odebrecht para os marqueteiros; e ilícitos nos gastos com gráficas.
O ministro defendeu a utilização de depoimentos e provas da Odebrecht no julgamento, citando sobretudo regras do novo Código de Processo Civil que ajudou a elaborar.
“Fatos novos vieram à lume informando que nessa campanha houve cooptação do poder político pelo poder econômico, que nessa campanha houve financiamento ilícito de campanha, então no momento que vamos proferir a decisão, nós não vamos levar em conta esses fatos?” 


Rosa Weber

A ministra Rosa Weber fala durante sessão que julga a cassação da chapa Dilma-Temer no TSE, em Brasília (Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)


Cassação: a ministra votou a favor da cassação da chapa. "Eu renovo a minha louvação ao hercúleo e brilhante trabalho efetuado pelo eminente relator, antecipando desde logo que acompanho Sua Excelência no histórico voto que proferiu, pelo menos na parte em que foi exposto."
Em seu voto, Rosa Weber entendeu ter havido abuso de poder econômico e político, argumentando ser “inegável a gravidade, indisfarçável o reflexo eleitoral”.
“Não obstante outros fatos descritos pelo relator, em que se descreve abuso de poder econômico, eu me restrinjo a esses fatos para concluir que se trata de situação de extrema gravidade, com a demonstração de sucessiva e reiterada prática de cumprimento de compromissos espúrios, pagamento de propina, disfarçados de doação a partido político até o ano de 2014."
Na avaliação dela, o montante “obviamente causou inegável desequilíbrio em favor da coligação vitoriosa, embora, não digo eu, não sei se em detrimento da segunda chapa, da chapa requerente”.
A ministra identificou irregularidades na contratação de gráficas pela campanha e disse que ficou constatado o pagamento a partidos, como o PT e outros, por meio de caixa 2 e doações legais. Ela ressaltou que nem precisaria das provas da Odebrecht, mas que ficou comprovado o pagamento de caixa 2.

Gilmar Mendes


Gilmar Mendes durante julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE (Foto: Evaristo Sa /AFP) 

Cassação: o presidente do TSE votou pela absolvição da chapa. Gilmar Mendes defendeu o respeito à soberania popular. “Não se substitui um presidente da República a toda hora. A Constituição valoriza a soberania popular, a despeito dos valores das nossas decisões. Mas é muito relevante. A cassação de mandato deve ocorrer em situações inequívocas”, afirmou.
Segundo Mendes, pelos fatos descritos pelo relator Herman Benjamin, seria preciso analisar as contas de políticos desde 2006. “Talvez devemos voltar, pelo menos, até 2006. Isso contaminaria todos os fatos do governo Lula, do governo Dilma 1 e do governo Dilma 2, enquanto ele durou. É disso que estamos falando, é esse o objeto da discussão, não estamos falando aqui de uma reintegração de posse”.
Para ele, é preferível “pagar o preço de um governo ruim e mal escolhido do que uma instabilidade no sistema”.
“Golpes que são engendrados na calada da noite, por isso que o sistema precisa de estabilidade. É muito fácil fazer o discurso da moralidade. Também eu, ninguém vai me dar lição, aqui, de combate à corrupção, também eu quero isso."
O presidente da Corte eleitoral defendeu a reforma do sistema político e disse que o Brasil deveria caminhar para um regime semipresidencialista. “Hoje já vivemos quase em um parlamentarismo. Quem não tem apoio do Congresso, cai. Essa é a realidade. Devemos discutir isso.”

Tecnologia do Blogger.