CENSURA EXPLÍCITA: PROJETO DE LEI QUER OBRIGAR AS PESSOAS A INFORMAR O CPF PARA A CRIAÇÃO DE PÁGINAS NO FACEBOOK
Está na hora de abandonarmos este ambiente totalitarista...
Vejo também que esta censura existente no Facebook acena para um futuro fim da internet por conteúdos cristãos e conservadores.
Vamos ter que voltar aos velhos jornais e panfletos...
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O projeto de lei 8.043/2017, apresentado pelo deputado federal Ricardo Izar (PP-SP) na semana passada, promete causar polêmica. Ele prevê a obrigatoriedade do fornecimento do CPF para a "abertura de novas páginas em aplicações da internet".
De acordo com a proposta, deverá ser acrescentado um parágrafo ao artigo 10 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, que trata dos dados que provedores de Internet devem guardar. Este:
“O provedor de aplicações de internet deverá exigir e manter o registro do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usuário que solicitar abertura de página em aplicações de internet.”
O trecho “abertura de página em aplicações de Internet” é melhor explicado na justificação do projeto (PDF). Lá, o texto informa que esse controle “inibiria a criação de páginas que divulgam impunemente notícias e informações falsas ou de conteúdo calunioso, ofensivo e até ilícito, pois facilitaria a identificação e a consequente responsabilização do autor”. Na prática, entende-se que seja um requisito extra e obrigatório para a criação de páginas no Facebook e em outras redes sociais.
Por fim, a justificação diz que “a internet deve manter sua função precípua de conectar e aproximar pessoas, e não servir como meio de causar constrangimentos ou violações irresponsáveis à honra e à imagem”.
"Hiper judicialização da privacidade"
Carlos Affonso Souza, doutor em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e fundador e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS-Rio), lembra que não é a primeira vez que projetos de lei nesse sentido são propostos: “são projetos que enfrentaram grandes críticas e não foram adiante, porque aproximam o Brasil de países que exercem um controle muito restrito na forma pela qual o cidadão pode ter acesso à rede”.
Souza diz que o projeto de lei 8.043/2017 parte de uma premissa “muito abstrata de anonimato na rede”, da ideia de que a Internet é uma terra sem lei, onde os eventos não geram responsabilização jurídica. Para ele, a Internet é uma rede de controle e é muito difícil fazer qualquer coisa em ambiente online sem deixar rastros, o que viabiliza a identificação através dos dados que já são coletados e armazenados em consonância com o Marco Civil da Internet — número do IP (Internet Protocol, um identificador da conexão à rede), data e horário do acesso.
Por e-mail, o deputado Ricardo Izar argumentou, ao ser questionado sobre as implicações financeiras e técnicas da implementação do seu projeto de lei, que esses são "plenamente administráveis" pelo fato de que a obtenção de dados pessoais, incluindo documentos, já ser "prática vigente em aplicativos e ambientes virtuais na rede mundial de computadores".
Embora seja "compreensível e defensável" o fato de informações pessoais serem resguardadas pelos provedores, prossegue o deputado, "perfis falsos que incitam crimes de ódio estão protegidos pela hiper judicialização de sua privacidade, dificultando o trabalho das forças policiais. Isto é, criminosos praticam ilícitos e estão protegidos graças ao anonimato garantido por lei".
Outras formas de identificação
Souza explica que “ainda que meu cadastro seja completamente falso, a rede social sabe o IP de quem criou aquele conteúdo, quem postou a foto, quem comentou, postou o vídeo. É o IP, guardado pela rede social, que permite chegar a quem disse o quê”.
Para Izar, o problema é que as autoridades só têm acesso à identidade das pessoas após o cometimento de crimes em ambiente online. "Isto é, criminosos praticam ilícitos e estão protegidos graças ao anonimato garantido por lei. Penso que as pessoas, uma vez consideradas adultas, precisam tornar-se responsáveis por aquilo que tornam público nas redes sociais e na rede mundial de computadores", disse.
Izar também atacou duramente o Marco Civil da Internet, dizendo que ele "pode ser considerado em certo grau um desastre, já que foi resultado de um processo de análise açodado e fruto de muita pressão política. Na forma como foi publicado, o mesmo não garante o bom desenvolvimento das investigações de crimes cibernéticos, compromete a segurança nacional em níveis assombrosos e viola a regra constitucional que estabelece o dever dos pais de assistirem e conduzirem a educação de seus filhos".
O pesquisador Carlos Affonso Souza classificou a proposta de lei como inócua, pois nada impede que se gerem números de CPF falsos para burlar o sistema, além de uma violação à privacidade: "é uma medida que inverte uma noção de boa-fé — todos nós acabamos suspeitos de um futuro ilícito que possa vir a ser cometido na rede".
Precedentes
A ideia de controlar o acesso a sites e aplicativos de Internet não é nova. O projeto de lei 215/2015, através do substitutivo apresentado pelo deputado Juscelino Filho (PRP-MA), entre outras coisas pretende estender os dados cadastrais que os provedores são obrigados a coletar e guardar e autorizar o repasse desses dados a autoridades com atribuição legal sem a necessidade de ordem judicial, como é hoje.
Também em 2015, o projeto de lei 2.390, do deputado Pastor Franklin (PTdoB-MG), propunha uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente que incumbia o Poder Público de criar e manter um “Cadastro Nacional de Acesso à Internet”, que relacionaria todos os usuários de Internet do Brasil e, em paralelo, os “sítios na internet que divulguem conteúdos inadequados para acesso por crianças e adolescentes”.
O objetivo do projeto de lei era impedir o acesso de menores a conteúdos impróprios. Ao cruzar as duas listas, de usuários e sites, “toda vez que uma criança ou adolescente (ou uma pessoa estranha ao cadastro) acessar um sítio impróprio na internet, um aplicativo instalado em seu computador ou celular bloqueará automaticamente o acesso a esse conteúdo”.
Comentando o projeto de lei 8.043/2017, Souza diz que “esse PL retrata uma noção de impunidade na Internet que é cada vez menos verdadeira, e procura suprir essa sensação com uma medida que é absolutamente desproporcional”.
VPN?
Outro ponto que chama a atenção na justificação do projeto do deputado Izar é o que se refere às VPNs, sigla para “virtual private network”, um software que blinda o acesso à Internet contra interferências externas, criando uma espécie de túnel seguro entre o dispositivo que faz o acesso e os servidores que oferecem sites e serviços. Nele, lê-se:
“Ocorre que existem softwares (programas de computador) capazes de ocultar ou mascarar o endereço IP. Também é possível navegar anonimamente utilizando uma rede particular virtual (VPN) ou alugando um servidor no exterior. Como se nota, são recursos que dificultam sobremaneira a identificação dos usuários, razão pela qual se propõe que seja exigido o número de CPF de quem pretende criar uma página em redes sociais.”
André Dutra, IT Consulting da consultoria global Protiviti, explica que a VPN é bastante comum no ambiente corporativo e usada para proteção da segurança de dados, por “funcionários remotos que precisam acessar o ambiente empresarial com segurança, com identificação, ter usuário, senha para fazer uso desse produto”.
Para usuários domésticos mais preocupados com privacidade, Dutra diz que a utilização da VPN é uma medida válida. Embora possa representar algum entrave a investigações judiciais, Souza argumenta que a proibição pune a tecnologia em vez do dano que pode ser causado por ela: “É um equivoco bastante comum do debate regulatório de se confundir o uso ilícito que se faz da tecnologia com a própria existência da tecnologia em si”.