Aí tem... Michel Temer Decreta Intervenção Militar no Rio De Janeiro; Quem esperava por essa?


O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (16), no Palácio do Planalto, o decreto de intervenção federal na segurança pública no estado do Rio de Janeiro.
O decreto chegou à Câmara dos Deputados na tarde desta sexta e foi protocolado por um funcionário da Casa Civil na Primeira Secretaria da Câmara.

A medida prevê que o general do Exército Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, será o interventor no estado. Ele assume até o dia 31 de dezembro de 2018 a responsabilidade do comando da Secretaria de Segurança, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e do sistema carcerário no estado do Rio.
A intervenção já está em vigor, mas o decreto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para continuar valendo.
Em discurso na solenidade, Temer comparou o crime organizado que atua no Rio de Janeiro a uma metástase e que, por isso, o governo federal tomou a decisão de intervir no estado.
"O crime organizado quase tomou conta do estado do Rio de Janeiro. É uma metástase que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade do nosso povo. Por isso acabamos de decretar neste momento a intervenção federal da área da segurança pública do Rio de Janeiro", completou Temer.
O presidente afirmou que o momento pede uma medida "extrema". Ele ressaltou que o governo dará as respostas "firmes" para derrotar o crime organizado.
"Tomo esta medida extrema porque as circunstâncias assim exigem. O governo dará respostas duras, firmes e adotará todas as providêncais necessárias para enfrentar e derrotar o crime organizado e as quadrilhas", disse Temer.
Ele também afirmou que a intervenção federal tem o objetivo de "restabelecer a ordem". O presidente informou que enviará ainda nesta sexta ao Congresso o ato e que a intervenção tem "vigência imediata".
"Não podemos aceitar passivamente a morte de inocentes, e é intoleravel que estejamos enterrando pais e mães de familia, trabalhadores, policiais, jovens e crianças, e vendo bairros inteiros sitiados, escolas sob a mira de fuzis e avenidas transformadas em trincheiras", disse Temer. Por isso, chega, basta. Nós não vamos aceitar que matem nosso presente nem continuem a assassinar o nosso futuro", concluiu.

Sem detalhes
O General Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, responsável pela intervenção, afirmou que ainda precisa estudar a situação do estado e não deu detalhes sobre quais mudanças serão implementadas nas ações de segurança pública.
“Vamos entrar numa fase de planejamento. No momento, eu não tenho nada que possa adiantar para os senhores. Vamos fazer um estudo e a nossa intenção é fortalecer o sistema de segurança no Rio de Janeiro”, disse.
Também sem dar detalhes, o ministro da defesa afirmou que o sistema de segurança do Rio já é integrado, o que vai facilitar as operações. Ele ressaltou que Braga Netto precisará de tempo para planejar as ações no estado.
“Tendo recebido há pouco essa missão, o general necessitará do tempo que for necessário para fazer um diagnóstico e tomar suas medidas”, disse.

Poder de polícia
Segundo o ministro da Defesa, Raul Jungmann, a intervenção não mudará as atribuições que cabem a cada instituição, como a Polícia Militar e a Polícia Civil.
"O ato da intervenção não implica em nenhuma restrição de direitos e garantias. A ordem jurídica permanece a mesma. As Forças Armadas não detêm poder de polícia e não passarão a deter esse poder", afirmou.
Democracia
Jungmann também afirmou que a intervenção não traz "nenhuma ameaça" à democracia.
"Não há nenhum risco à democracia quando qualquer ação envolvendo qualquer instituição se dá envolvendo a Constituição. Esse é um movimento absolutamente democrático e constitucional".
Corrupção
Questionado, Pezão não quis relacionar a falta de recursos e os problemas na segurança pública com os casos de corrupção que vieram a público no estado nos últimos anos.
"A corrupção tem que ser combatida, e o déficit do estado não é devido a isso. O déficit do estado é monstruoso", afirmou.
Decreto
Conforme o decreto, ações que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a responsabilidade do governador Pezão.
O interventor federal ficará subordinado ao presidente da República e poderá "requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção".
O decreto prevê que, durante a intervenção, é possível requisitar servidores e servidores da secretaria estadual de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo interventor.
O texto explica que o "objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro".
Veja a íntegra do decreto de intervenção federal na segurança pública do RJ:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reforma da Previdência
A Constituição veda que sejam feitas emendas a ela mesma durante o período de uma intervenção federal em algum estado. Isso afeta a reforma da Previdência, que é uma proposta da emenda à Constituição.
No discurso, Temer adiantou que vai "fazer cessar" a intervenção no Rio durante o período de votação da reforma. Ele argumentou a questão previdenciária é de "extrema importância" para o país.
"A continuidade da tramitação da reforma da Previdência, que é uma medida extremamente importante para o futuro do país, quando ela estiver para ser votada, naturalmente isso segundo avaliação das casas legislativas, eu farei cessar a intervenção", afirmou Temer.

Embora as forças armadas já tenham atuado em diversos estados nos últimos anos, a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro anunciada nesta sexta-feira (16) é a primeira desde a promulgação da Constituição de 1988.

Instrumento de força
Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, houve intervenções federais nos estados, principalmente na República Velha, no Estado Novo e na ditadura militar.
“Esses institutos que realmente têm força coercitiva e são mais dramáticos e radicais foram usados na época da ditadura, entre 1964 e 1985”, afirmou a advogada constitucionalista Vera Chemim.
Entre 1995 e 2003, o presidente Fernando Henrique Cardoso ficou perto de duas possíveis intervenções. Em 1997, Alagoas passou por uma grave crise financeira, e o governo federal ajudou na solução, mas não houve intervenção formal.
Já em 2002, entidades pediram intervenção federal no Espírito Santo por causa de corrupção e crime organizado. O então ministro da Justiça Miguel Reale Jr. acatou o pedido, mas FHC barrou a medida, o que provocou o pedido de demissão de Reale.
"A intervenção federal demonstra uma crise gravíssima na unidade da federação, obviamente isso não é bom para democracia. A questão é analisar se os pressupostos estão presentes. O presidente faz uma primeira análise, mas quem tem a palavra final é o congresso", afirmou Nestor Castilho Gomes, professor de Direito Constitucional da Univille.
Procedimento formal
O decreto de intervenção precisa ser enviado ao Congresso em 24 horas. A Câmara e o Senado vão decidir, separadamente, se aprovam ou rejeitam o decreto em votações por maioria simples. Na Câmara, a análise deve ser feita na semana que vem.
Outro órgão que também deve se manifestar sobre a medida é o Conselho da República, que é formado pelo vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maior e da minoria nessas duas Casas, o ministro da Justiça e mais 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos – 2 nomeados pelo Presidente, 2 eleitos pelo Senado e 2 eleitos pela Câmara.
A Constituição não especifica em qual momento o Conselho deve se pronunciar, mas segundo Gomes há um entendimento de juristas constitucionais de que ele deveria ser consultado antes do decreto. Até agora não há notícia de que o conselho foi convocado.
Além dele, o Conselho de Defesa Nacional também deve se manifestar em casos de intervenções federais. Ele é quase igual ao Conselho da República, mas sem os 6 cidadãos brasileiros, que são substituídos pelo ministro da Justiça.
"A ausência de manifestação destes dois conselhos tornaria o decreto inconstitucional", afirma Nestor Gomes.
Consequências
Enquanto um estado estiver sob intervenção federal, o Congresso não pode aprovar mudanças na Constituição. Por exemplo, a reforma da Previdência, que está em tramitação, não poderá ser votada durante a intervenção no Rio.
Dentro do governo, chegou a ser discutida a hipótese de a intervenção ser suspendida durante a votação da PEC da Previdência, e depois retomá-la. Mas ainda não há definição sobre essa estratégia.
"Não vejo nenhum sentido jurídico nisso: seria deturpar o que está dizendo a Constituição. Para evitar que o presidente faça alterações de viés autoritário e para resguardar o texto constitucional, o artigo 60 diz que não pode haver emenda se for decretado estado de sítio, estado de defesa ou intervenção federal", explica Daniel Falcão.
No entanto, a medida não afeta as eleições. "A intervenção federal é uma interferência excepcional de um ente no outro. E o decreto determina o objeto da interferência. Neste caso está claro que é segurança pública, embora exista possibilidade de intervenção mais ampla, no governo todo", afirma Eduardo Mendonça, advogador constitucionalista.
Sobre a possibilidade de a intervenção avançar a outras áreas além da segurança pública, Falcão avalia que "isso é uma dúvida que vai ser respondida provavelmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF)".
"Como nunca aconteceu desde a Constituição de 1988, não se sabe se é possível uma intervenção total. Provavelmente alguém vai provocar o STF para tratar do assunto: ou a Procuradoria ou um partido político, por exemplo."


Agora vamos a teses que fazem a gente pensar, o que vem por aí no Brasil...

O Exército passará a ter responsabilidade sobre as polícias, os bombeiros e a área de inteligência do Estado, inclusive com poder de prisão de seus membros.
O interventor será o general mineiro (60 Anos) Walter Braga Neto. Na prática, o oficial vai substituir o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), na área de segurança.
[Imagem: generalbraganetto.jpg]

Braga Netto atuou como Coordenador-Geral da Assessoria Especial para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do CML durante os Jogos Rio 2016. Antes de assumir o CML era comandante da 1ª Região Militar (Região Marechal Hermes da Fonseca). Ele possui 23 condecorações nacionais e quatro estrangeiras.

Pela Constituição, cabe ao presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), convocar sessão para que as duas Casas Legislativas aprovem ou rejeitem a intervenção em dez dias. O decreto, que será publicado ainda nesta sexta-feira, tem validade imediata.

Enquanto a intervenção vigorar, não pode haver alteração na Constituição. Ou seja, nenhuma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode ser aprovada. É o caso da reforma da Previdência, que começa a ser discutida na segunda-feira pela Câmara. Uma ideia é decretar a intervenção e suspender seus efeitos apenas por um dia, para a votação das mudanças nas regras da aposentadoria.

A decisão pela intervenção foi tomada em uma reunião tensa no Palácio da Alvorada, com a presença de ministros e parlamentares. No mesmo encontro, Temer bateu o martelo sobre a decisão de criar o Ministério da Segurança Pública. A proposta partiu do presidente do Senado. Não se trata de uma ideia nova, mas ela foi desengavetada agora pelo Palácio do Planalto na tentativa de emplacar uma agenda popular, a sete meses e meio das eleições.

A intervenção é prevista no artigo 34 da Constituição, segundo o qual 
“a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional".
O artigo 60, parágrafo primeiro, diz que 
“a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.


E agora senhores...que movimento foi esse?

Terá Temer se adiantado a um possível golpe militar planejado para ser dado a partir do RJ?
Terá Temer se antecipado aos movimentos arquitetados pela TV Globo na manipulação social?
Terá Temer resguardado uma justificativa para não ser derrotado na reforma da previdência?
Terá Temer executado um movimento para engessar as FFAAs no Rio assim evitando sua mobilização em outros lugares?

Isso decorre agora, pois não querem que em 2018 tenha eleições.

Eles não dão bobos, sabem que quem vai ganhar é Bolsonaro com mais de 70% dos votos, iria ou vai ser a maior expressão desde que os votos foram liberados em nosso país.

Sobre a intervenção:

Isso é um golpe na cúpula de segurança do estado, e está correndo dentro do núcleo que o Pezão, vai ser retirado do cargo por ordem exclusiva do Comando Militar do Leste.

Dentro em breve, vamos ver isso se alastrando para outros estados da federação.

Militares que atuarão na intervenção no Rio terão licença para matar


Segundo o site O Antagonista apurou, a ideia do Exército Brasileiro na intervenção militar do Rio é a de repetir a estratégia da primeira fase de ocupação no Haiti.

Por lá, os soldados tinham licença para “abater qualquer alvo hostil”.

Ainda segundo o site, a intervenção terá várias fases, com diferentes regras de engajamento. 

Conforme lei sancionada por Temer em 2017, os soldados estarão sujeitos apenas à Justiça Militar.

Policiais mortos por armas de fogo:
Em todo os EUA x Rio de janeiro
2017- 44 x 135
2016- 62 x 146
2015- 41 x 91
2014- 46 x 108
2013- 27 x 129
Lembrando que os EUA têm mais de 1 milhão de policiais e 321 milhões de habitantes, enquanto o rio de janeiro tem 60 mil policiais e 16 milhões de habitantes apenas.
E os vagabundos viciados dos jornalistas da VEJA fazem uma matéria com a manchete "policiais do Rio de janeiro matam mais do que a polícia de todos os estados dos EUA", sem sequer apresentar qualquer estatística, e ainda no decorrer do texto, ao invés de dizer que os policiais usaram força letal contra marginais, diz que policiais executaram.


---

Em breve na polícia do Rio de Janeiro, se for aprovada a "lei do abate", que prevê autorização para policiais abater a distância qualquer elemento portando armas ostensivamente, evitando confrontos que tem ceifado a vida de policiais e cidadão inocentes.





Sugestões?


Opinem com seus comentários ao fim deste post

Tecnologia do Blogger.