O FIM DA AUTO ALIMENTAÇÃO: PROJETO DE LEI QUER PROIBIR AGRICULTORES DE PRODUZIR, DISTRIBUIR E ARMAZENAR SEMENTES

O Projeto de Lei 827/2015 propõe o pagamento de royalties sobre espécies de plantas que foram alteradas, como as híbridas - Créditos: Lilian Campelo

PL em tramitação no Congresso quer estabelecer royalties para agricultores que plantem as chamadas cultivares

A troca, a livre distribuição e o armazenamento das melhores sementes é uma das práticas mais comuns das comunidades tradicionais, mas esta herança cultural do cultivo corre sérias ameaças. Isso porque o Projeto de Lei (PL) 827/2015, conhecido como Projeto de Lei de Proteção aos Cultivares, quer passar para grandes empresas o controle sobre o uso de sementes, plantas e mudas modificadas.


De acordo com o projeto, a comercialização do produto que for obtido na colheita dependerá da autorização do detentor das chamadas cultivares, que são plantas que tiveram alguma modificação pela ação humana, como as híbridas, por exemplo.

Para o educador popular da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, Lourenço Bezerra, do Programa Amazônia, o projeto prejudica práticas ancestrais: “Com essas sementes, o agricultor tradicional não precisa utilizar fertilizantes sintéticos e não precisa utilizar os defensivos agrícolas, que são os agrotóxicos, que eles chamam de defensivos agrícolas".

Bezerra ressalta que a medida tem como objetivo beneficiar as grandes empresas que comercializam agrotóxicos: "Então, as empresas querem obrigar, além do agricultor comprar a semente, mas também de comprar os insumos, os agrotóxicos fertilizantes sintéticos e isso vai beneficiar quem? Vai beneficiar as empresas”.

O projeto é de autoria do deputado ruralista Dilceu Sperafico (PP-PA) e tem a proposta de alterar a Lei de Proteção de Cultivares, que regulamenta a propriedade intelectual referente às cultivares.

Para o deputado federal e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, Nilto Tatto (PT-SP), a proposta ameaça a segurança alimentar e também a segurança nacional do país, ao transferir para as grandes empresas o controle de quais sementes plantar e do volume. Ele ressalta ainda que o projeto apresenta um discurso que visa desenvolver a pesquisa nacional sobre as cultivares, mas, na opinião dele, amplia o controle das grandes empresas no domínio da política da agricultura brasileira.

“Então você joga na mão da iniciativa privada a definição da relação do que cobre e do que não cobre de royalties da agricultora. Talvez a questão mais grave e conceitual que está por trás desse relatório é tirar o papel do Estado sobre determinada parte da política da agricultura brasileira”, diz o parlamentar.

Diferença entre sementes:







O projeto de lei, caso aprovado, também irá aumentar o número de cultivares protegidas, isto é, aquelas que não podem ser utilizadas livremente. Até 2015 foram feitos pedidos 3.796 pedidos de proteção de cultivar e foram concedidos títulos para 2.810 cultivares. Segundo informações no site, que estão atualizadas, a última modificação data de novembro de 2017 e para acessar a lista completa de quem solicitou os pedidos clique aqui.

Na Câmara dos Deputados, em Brasília, o PL segue em tramitação ordinária. No dia 5 deste mês, estava marcada votação do parecer do relator do deputado federal Nilson Aparecido Leitão (PSDB-MT), mas a pauta dividiu a bancada ruralista e o relatório não foi votado.

Entenda:

Cultivar é o nome dado a uma nova variedade de planta, ou seja, são espécies de plantas que foram modificadas devido a alteração ou introdução feita pelo homem, desenvolvida do cruzamento entre duas espécies puras e diferentes. Elas apresentam características específicas de outras variedades da mesma espécie de planta por sua homogeneidade, estabilidade e novidade, logo, não é encontrada no meio ambiente.

As novas espécies desenvolvidas em território nacional e caracterizadas como novas cultivares são cadastradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pelos criadores para conferir proteção aos direitos de propriedade intelectual. O prazo de proteção de um cultivar vigora a partir da data de concessão do Certificado Provisório de Proteção, que dura 15 anos, com exceção das videiras, árvores frutíferas, árvores florestais e árvores ornamentais. Após esse prazo, a cultivar cai em domínio público e seu uso passa a ser livre de pagamentos de royalties.

De acordo com o projeto, a comercialização do produto que for obtido na colheita dependerá da autorização do detentor da cultivar. Assim, a proposta irá limitar os agricultores familiares de produzir, armazenar, distribuir, comercializar e trocar as suas sementes.
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