Advogado de Michel Temer, entra com pedido de Habeas Corpus no TRF2
A Defesa do ex-presidente Michel Temer entrou na tarde desta quinta-feira (21) com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
O recurso foi distribuído para o desembargador federal Iva Athié, por prevenção, já que a investigação que terminou com a prisão de Temer tem conexão com a Operação Prypiat, que é de relatoria do magistrado.
O ex-presidente Michel Temer foi preso em São Paulo na manhã desta quinta-feira (21) pela força-tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro. Os agentes também prenderam o ex-ministro Moreira Franco no Rio e o coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer. A PF cumpre, ao todo, 10 mandados de prisão.
Além do habeas corpus no TRF-2, a defesa de Temer também entraram com pedido para o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que determinou as prisões, para que ele seja mantido em uma sala da Superintendência da Polícia Federal.
Inicialmente, Bretas determinou que Temer, Moreira e outro preso na operação fossem para a Unidade Prisional Especial da PM em Niterói. A Polícia Federal já comunicou ao magistrado que tem condições de manter Temer em sua superintendência.
Defesa
A prisão de Michel Temer é um "dos mais graves atentados ao Estado democrático de Direito no Brasil", disse nesta quinta-feira (21) o advogado Eduardo Pizarro Carnelós, que defende o ex-presidente.
A seguir, a íntegra da nota:
"A prisão do ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil.
Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1° semestre de 2014. Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.
Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradoria-Geral da República ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo.
Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.
O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte".