Por causa de Coronavírus, Jair Bolsonaro vai aproveitar para mostrar lado autoritário e eugenista, MP dispensa licitação e prevê vacina obrigatória com punições para quem não tomar

O projeto de lei que prevê medidas emergenciais para enfrentamento do surto de coronavírus — que não tem casos registrado no Brasil — prevê dispensa de licitações, vacinação obrigatória de cidadãos e punição para quem não reportar contatos com doentes. A proposta permite que o governo requeira bens de pessoas, empresas e órgãos públicos mediante indenização e, ainda, importação de medicamentos sem registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto foi encaminhado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para facilitar o regresso de brasileiros que serão resgatados da China e deverão ser colocados em quarenta ao desembarcarem de volta ao país. O MP projeto de lei que prevê medidas emergenciais para enfrentamento do surto de coronavírus — que não tem casos registrado no Brasil — prevê dispensa de licitações, vacinação obrigatória de cidadãos e punição para quem não reportar contatos com doentes. A proposta permite que o governo requeira bens de pessoas, empresas e órgãos públicos mediante indenização e, ainda, importação de medicamentos sem registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

                              Jair Bolsonaro e Luiz Henrique Mandetta (Foto Reprodução)

O projeto foi encaminhado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para facilitar o regresso de brasileiros que serão resgatados da China e deverão ser colocados em quarenta ao desembarcarem de volta ao país. O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM), decretou emergência sanitária no país, mesmo sem nenhum caso ter sido registrado, para facilitar contratações sem concorrência pública.

O Congresso precisa votar a lei para que ela entre em vigor. São necessárias votações na Câmara, no Senado e a sanção do presidente da República. Ontem, porém, o ministro da Saúde afirmou que seria enviada uma Medida Provisória, pois ela começa a valer antes mesmo de ser analisada pelo Congresso.

As Medidas Provisórias são utilizadas no Brasil quando se trata de uma questão urgente e relevante, mas o governo optou por utilizar um projeto de lei. Não houve esclarecimentos sobre essa mudança até o momento.

Governo poderá vacinar compulsoriamente

De acordo com o projeto, enquanto perdurar "a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus", as licitações para este objetivo serão dispensadas. Poderão ser contratados bens, serviços e pessoal.

Para enfrentar o surto, a proposta permite que o governo faça uma vacinação compulsória nos cidadãos. "Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas: (...) III - determinação de realização compulsória de: (...) d) vacinação e outras medidas profiláticas", diz o artigo 3º da proposta.

Também poderão ser realizados, de maneira obrigatória, exames laboratoriais, médicos e coletas de amostras clínicas. Mesmo que não queira, o cidadão poderá ser obrigado a realizar "tratamentos médicos específicos", segundo o projeto de lei. Quem não obedecer a eventuais ordens, como uma vacinação, exame ou tratamento compulsório, será punido. 

"Os cidadãos deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, cujo descumprimento acarretará responsabilização".

Artigo 3º do projeto de lei Além da quarentena, também haverá o regime de isolamento de cidadãos caso necessário. Esses dois regimes não constam no texto do projeto como métodos de adesão obrigatória. A proposta ainda permite que o governo importe, de maneira "excepcional e temporária", medicamentos e outros produtos controlados pela Anvisa mesmo sem registro na agência. Para isso ocorrer, esse produto deverá possuir registro em país estrangeiro e, ainda, será necessário um ato específico do Ministério da Saúde autorizando a importação.

Possíveis contatos" deverão ser comunicados imediatamente Se o projeto de lei for aprovado pelos congressistas da forma como está, o governo poderá punir cidadãos que não comunicarem contatos com doentes de forma imediata. O artigo 5º do texto diz que "é dever de toda pessoa natural no território brasileiro a comunicação imediata às autoridades sanitárias" quando: 

houver "possíveis contatos" com agentes infecciosos do coronavírus houver circulação em "áreas consideradas como regiões de contaminação" pelo vírus houver "manifestação de sintomas considerados característicos do adoecimento" pelo coronavírus.

houver circulação em "áreas consideradas como regiões de contaminação" pelo vírus houver "manifestação de sintomas considerados característicos do adoecimento" pelo coronavírus.

A proposta ainda determina que órgãos públicos e instituições privadas compartilhem com o governo os "dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção". Essas informações terão "a finalidade exclusiva" de evita a propagação da doença. No caso das instituições privadas, a obrigação começa depois do pedido feito pela autoridade sanitária. 


O Governo está fazendo isto tudo em prol da Agenda 2030 da ONU, no campo da 
redução populacional. 

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