Celso de Mello pede à Procuradoria da Geral da República apreensão dos celulares de Jair e Carlos Bolsonaro
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Procuradoria Geral da República (PGR) pedidos de apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro e do vereador Carlos Bolsonaro. Além disso, ele pediu a realização de oitiva do chefe do Executivo no âmbito do inquérito sobre interferência política na Polícia Federal.
Os despachos seguem curso natural do processo e foram realizados nessa quinta-feira (21/5). Três notícias-crime foram apresentadas por partidos políticos e pedem novas diligências para apurar se o presidente tentou interferir na Polícia Federal.
Além de Bolsonaro, os autores também pedem que o celular do vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente, seja apreendido. Quem analisa as ações é o Procurador-geral da República, Augusto Aras, que não tem prazo para decidir.
É papel do Estado apurar acusações, diz Celso de Mello
Ao encaminhar as solicitações, Celso de Mello destacou que é papel do Estado apurar acusações criminais feitas por qualquer pessoa. “A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na “notitia criminis”", argumenta Mello no processo.
"Motivo pelo qual se torna imprescindível a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”, prossegue o magistrado.
É papel do Estado apurar acusações, diz Celso de Mello
Ao encaminhar as solicitações, Celso de Mello destacou que é papel do Estado apurar acusações criminais feitas por qualquer pessoa. “A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na “notitia criminis”", argumenta Mello no processo.
"Motivo pelo qual se torna imprescindível a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”, prossegue o magistrado.