Governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite, diz que Comércio do RS terá que recolher das prateleiras produtos não essenciais; Quem descumprir terá que pagar até 4 MIL REAIS DE MULTA

 


Começou a valer nesta segunda-feira (8.mar) o decreto que proíbe a venda de produtos não essenciais em supermercados do Rio Grande do Sul. A nova restrição busca reduzir a circulação de pessoas.

De acordo com o governo gaúcho, a norma afeta os mercados e outros estabelecimentos que seguem abertos, mesmo com as restrições por causa do novo pico de casos de covid-19. O comércio está autorizado a vender alimentos, produtos de higiene e limpeza, mas terá que recolher itens considerados não essenciais, como eletrodomésticos, por exemplo.

Produtos como brinquedos, roupas e eletrodomésticos, por exemplo, só podem ser adquiridos pela internet. De acordo com a Associação Gaúcha de Supermercados, o setor de bazar responde a 2% do faturamento total e por isso a medida não causa grande impacto nas vendas. A única reivindicação da Associação foi para permitir a venda de flores, somente nesta segunda-feira, por causa do Dia Internacional da Mulher. 


O comércio não essencial também está suspenso por causa das restrições da bandeira preta, que está vigente no estado. Para amenizar o impacto no setor, o governo anunciou a ampliação de prazo para o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 


Nossa intenção é reduzir a circulação de pessoas nos supermercados, para que elas se dirijam a esses estabelecimentos apenas para comprar itens essenciais --itens de higiene, limpeza e alimentação. Assim, reduzimos a circulação, a entrada e a permanência nesses estabelecimentos. Eduardo Leite (PSDB-RS), governador do RS.


Ainda segundo Leite, as restrições também têm como objetivo evitar que as regras sejam desrespeitadas. "As novas medidas atendem à necessidade de evitar que as normas de isolamento social possam ser burladas, de modo injusto para boa parte do varejo, por meio da venda de produtos em geral por estabelecimentos que têm a autorização para abrir apenas em razão da comercialização de produtos essenciais." As punições previstas no decreto vão de advertência, no caso da primeira atuação, até interdição parcial ou total, cancelamento da autorização para funcionamento e cancelamento de alvará. Também há previsão de multas, que variam de R$ 2.000, em casos leves, até R$ 1,5 milhão, para infrações consideradas gravíssimas.


Punição para quem não usar máscaras Além de apertar as normas sobre o comércio, o decreto também estabelece multa de até R$ 4.000 para os cidadãos flagrados sem máscara ou usando a proteção de maneira errada. A obrigatoriedade vale em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo. O Rio Grande do Sul vive uma alta no número de casos e mortes de covid-19. Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, o estado fechou esta sexta-feira (5) com média móvel de 137 mortes —um crescimento de 226,2% em relação a 16 de fevereiro, quando havia média de 42 óbitos.


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